segunda-feira, 23 de setembro de 2013

A MIDIA E A SEVERIDADE DA PENA.



 

A MÍDIA E A SEVERIDADE DA PENA


Ainda está em andamento o julgamento do “Mensalão” e se discute a pena a ser aplicado, o que acompanho como todo cidadão consciente o desfecho, ora aprovando ora desaprovando, sem entrar no mérito jurídico, pois não sou advogado nem jurista.
Queria salientar desde já uma pena de quarenta anos para um operador financeiro, no caso Marcos Valério me causa espanto, já que assassinos profissionais e seus mandantes não costumam chegar a esta severidade, como no caso do fazendeiro mandante da missionária Dorothy, julgado nestes dias.
O que mais me chocou, foi o caso do Luiz Gushiken, recém-falecido. Como se sabe com risco de morte enfrentou a ditadura liderando o Sindicato dos Bancários, pessoa de ótima formação se manteve por méritos no governo, até que seu nome foi aventado em acusações não consistentes que, por serem inverídicas foram derrubadas, provando-se sua inocência. O que ocorreu no primeiro dia do julgamento.
Vamos ressaltar que por anos, ele bem como os outros lideres acusados do partido do Governo ocuparam com grande insistência os noticiários dos veículos de imprensa, onde sugeriam direta ou indiretamente como criminosos, os expondo a execração pública, com assassinato de sua imagem.
A constatação de inocência foi lacônica, como creio ser regra de um tribunal, sem nenhuma justificativa do por que seu nome não foi retirado anteriormente do processo e, assim não ficar em exposição continuada por tanto tempo.
A resposta da imprensa não existiu e, este pouco depois veio a falecer de câncer, uma doença onde uma das causas é psicossomática. O que a meu ver configura uma omissão por parte da justiça e da imprensa. Lembrando que a sociedade está indefesa ante a mídia.
O motivo real da minha observação é a observação que a Justiça e as Leis que a regem, portanto o Legislativo e o Judiciário estão fugindo do problema, na doce ilusão que só o fato de prender o infrator vai haver a necessária socialização, o que não corresponde a nenhum estudo; já que a reinserção na sociedade baseia-se no reconhecimento e fechado em quatro paredes não há como ser reconhecido, o que contraria os principais estudos tanto filosóficos, como sociológicos.
É evidente que os danos monetários têm que ter ressarcimento integral. Já do ponto de vista social temos que estudar medidas alternativas de socialização dos infratores.
Como sugestão um empresário ou banqueiro que cometeu ilícito, poderia dentro de um sistema informatizado de controle sob supervisão judicial, cumprir a pena em prisão domiciliar, mantendo seu circulo social de suporte, desde que os bens fiquem indisponíveis pelo período da pena, sob tutela de uma empresa de administração, ou dos acionistas; o acesso à internet e telefone com sigilo quebrado e, comunicações monetárias implicando em aumento da pena. A manutenção pessoal do mesmo seria estipulada em mesada, onde seriam evitados supérfluos, com a finalidade de caracterizar uma pena real.
Este enfoque tiraria o ônus do Estado e cumpriria a função esperada da lei de reintegrar o individuo.
Nos crimes comuns, só se justificaria o isolamento prisional a aqueles que representam real perigo para a sociedade; caso contrário, penas alternativas, prisões albergues e prisão domiciliar seriam indicadas, do mesmo modo que o crime financeiro.
Para tanto estou supondo uma sociedade justa, onde todos tenham moradias dignas; na situação atual tem que ser cobrado do governo a inserção positiva da população. Na Europa esta começou há 50 anos e começamos apenas dez anos atrás, fruto da falta de visão politica de apenas adaptar para nossas condições o que já se tinha experiência.
Quanto à imprensa, esta tem que ser responsável com o que divulga e ser submetida à lei, tanto os veículos como os articulistas cada vez que usarem de má fé faltando à verdade.
Finalmente o linchamento midiático que assistimos deve sim ser usado como redução penal em qualquer sistema, pois configura um atentado a integridade e ao reconhecimento do individuo.
A meu ver no caso de Luiz Gushiken cabe uma retratação publica dos poderes que foram omissos em esclarecer a inocência no tempo certo, bem como da imprensa que o julgou culpado antecipadamente.
É minha opinião.

Tony-poeta
23/09/2013




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