A MÍDIA E A SEVERIDADE DA PENA
Ainda está
em andamento o julgamento do “Mensalão” e se discute a pena a ser aplicado, o
que acompanho como todo cidadão consciente o desfecho, ora aprovando ora
desaprovando, sem entrar no mérito jurídico, pois não sou advogado nem jurista.
Queria
salientar desde já uma pena de quarenta anos para um operador financeiro, no
caso Marcos Valério me causa espanto, já que assassinos profissionais e seus
mandantes não costumam chegar a esta severidade, como no caso do fazendeiro
mandante da missionária Dorothy, julgado nestes dias.
O que
mais me chocou, foi o caso do Luiz Gushiken, recém-falecido. Como se sabe com
risco de morte enfrentou a ditadura liderando o Sindicato dos Bancários, pessoa
de ótima formação se manteve por méritos no governo, até que seu nome foi
aventado em acusações não consistentes que, por serem inverídicas foram
derrubadas, provando-se sua inocência. O que ocorreu no primeiro dia do
julgamento.
Vamos ressaltar
que por anos, ele bem como os outros lideres acusados do partido do Governo
ocuparam com grande insistência os noticiários dos veículos de imprensa, onde sugeriam
direta ou indiretamente como criminosos, os expondo a execração pública, com
assassinato de sua imagem.
A
constatação de inocência foi lacônica, como creio ser regra de um tribunal, sem
nenhuma justificativa do por que seu nome não foi retirado anteriormente do
processo e, assim não ficar em exposição continuada por tanto tempo.
A resposta
da imprensa não existiu e, este pouco depois veio a falecer de câncer, uma
doença onde uma das causas é psicossomática. O que a meu ver configura uma
omissão por parte da justiça e da imprensa. Lembrando que a sociedade está
indefesa ante a mídia.
O
motivo real da minha observação é a observação que a Justiça e as Leis que a
regem, portanto o Legislativo e o Judiciário estão fugindo do problema, na doce
ilusão que só o fato de prender o infrator vai haver a necessária socialização,
o que não corresponde a nenhum estudo; já que a reinserção na sociedade
baseia-se no reconhecimento e fechado em quatro paredes não há como ser
reconhecido, o que contraria os principais estudos tanto filosóficos, como sociológicos.
É evidente
que os danos monetários têm que ter ressarcimento integral. Já do ponto de
vista social temos que estudar medidas alternativas de socialização dos
infratores.
Como sugestão
um empresário ou banqueiro que cometeu ilícito, poderia dentro de um sistema
informatizado de controle sob supervisão judicial, cumprir a pena em prisão
domiciliar, mantendo seu circulo social de suporte, desde que os bens fiquem
indisponíveis pelo período da pena, sob tutela de uma empresa de administração,
ou dos acionistas; o acesso à internet e telefone com sigilo quebrado e,
comunicações monetárias implicando em aumento da pena. A manutenção pessoal do mesmo
seria estipulada em mesada, onde seriam evitados supérfluos, com a finalidade
de caracterizar uma pena real.
Este
enfoque tiraria o ônus do Estado e cumpriria a função esperada da lei de
reintegrar o individuo.
Nos
crimes comuns, só se justificaria o isolamento prisional a aqueles que
representam real perigo para a sociedade; caso contrário, penas alternativas,
prisões albergues e prisão domiciliar seriam indicadas, do mesmo modo que o
crime financeiro.
Para tanto
estou supondo uma sociedade justa, onde todos tenham moradias dignas; na
situação atual tem que ser cobrado do governo a inserção positiva da população.
Na Europa esta começou há 50 anos e começamos apenas dez anos atrás, fruto da
falta de visão politica de apenas adaptar para nossas condições o que já se
tinha experiência.
Quanto à
imprensa, esta tem que ser responsável com o que divulga e ser submetida à lei,
tanto os veículos como os articulistas cada vez que usarem de má fé faltando à
verdade.
Finalmente
o linchamento midiático que assistimos deve sim ser usado como redução penal em
qualquer sistema, pois configura um atentado a integridade e ao reconhecimento
do individuo.
A meu
ver no caso de Luiz Gushiken cabe uma retratação publica dos poderes que foram
omissos em esclarecer a inocência no tempo certo, bem como da imprensa que o
julgou culpado antecipadamente.
É minha
opinião.
Tony-poeta
23/09/2013
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