OS ESCRAVOS,
DEGREDADOS E A JUSTIÇA
UM
ARTIGO DO BLOG DO Luiz Nassif alertou para a diferença de ganho entre brancos e
negros e o diferente tratamento da justiça em casos iguais de ambos grupos. [ http://jornalggn.com.br/blog/alfeu/o-abismo-economico-entre-negros-e-brancos-nos-eua#.U1hfr7HDyhU.facebook]
Parece que a situação em nosso País é semelhante e agravada; vamos raciocinar:
A
colonização começou com degredados sendo trazidos para a mão de obra,
juntamente com os habitantes locais, denominados de indígenas pelos invasores.
Sequencialmente esta mão de obra sem direitos ou cidadania, sujeita a castigos
do pelourinho e morte, conforme o “proprietário” das terras assim o
determinasse foi acrescida de Africanos escravizados e comercializados.
Com a
crise na Europa e muita luta pelos abolicionistas, a escravidão foi extinta no
papel e não na realidade.
Para um
ser pertencer a sociedade este tem que ter RECONHECIMENTO e CIDADANIA, o que
praticamente não existiu. Foram jogados a própria sorte sem meios de sustento e
moradia, sem empregos. Portanto no desamparo, já que cidadãos europeus vieram
para cá em busca de trabalho e investimento, o que a seguir foi copiado pelos
Japoneses.
As duas
correntes migratórias, Europeus e Japoneses foram contratados com direitos
garantidos, portanto com reconhecimento e posterior cidadania, já os Povos
submetidos continuaram sem nenhum contrato social.
Esta
população, já de descendentes com predominância afrodescendente continuou excluída,
ocupando áreas abandonadas à espera da especulação imobiliária, morros e
litoral em palafitas; onde poucos conseguiram, por mérito próprio e sem nenhuma
ajuda do Estado adquirir o pertencimento no País em desenvolvimento. A imensa
maioria continuou sem nenhum reconhecimento social.
Os
governos, dirigidos pelas categorias sociais mais ricas, jamais se interessou
por esta população, que servia apenas de mão de obra barata e, quando
desempregados tornava-se estorvo. Os serviços domésticos e “sujos” limpar e
cavar fossas, coleta de lixo, cuidar de criação ficaram para eles. Os demais
lhes eram negados sistematicamente.
A justiça,
por sua vez, acompanha o contrato social. Inicialmente tinha uma orientação
vertical, onde segundo a importância e as posses do cidadão era dada a
sentença; esta forma foi mudada há pouco tempo, com uma constituição
horizontal, onde o mesmo crime implica na mesma pena independentemente da
posição do indivíduo.
Como
podemos observar no artigo postado do Nassif e no nosso dia a dia a
horizontalização ainda não foi bem absorvida, basta ver que a Polícia, órgão auxiliar
da Justiça tem abordagem diferente para os infratores. É famosa a frase: Você
sabe com quem está falando? O pior, é que a mesma funciona, e a abordagem
torna-se amigável, ao invés de truculenta quando o assim dito sem pistolão é
averiguado.
Quando um
delito chega a instancias superiores, temos também uma diferença visível de
orientação. Basta ver a fala popular que diz:” -Ele tem dinheiro para pagar os
melhores advogados”. E este pessoal de “posse”
tem geralmente uma pena mais branda que o mesmo crime feito por um cidadão “pobre”
É lógico que a lei é uma só e a ação do advogado é justificar as atenuantes do
delito, se houver. As penas tem que ter a mesma intensidade, o que não acontece
com frequência, uma vez que aparentemente a justiça encontra-se influenciada
pela orientação vertical e, nestes casos tem dificuldades de se horizontalizar.
A
conclusão é que: em relação a Lei, fiadora e executora do Contrato Social que
orienta o sujeito na sociedade, a cidadania é incompleta e apenas parcial. Os
problemas de Justiça e Violência Policial só podem ser resolvidos a partir da
hora que a igualdade atinja todos os cidadãos, não havendo espaço para arbitrariedades
ou revoltas.
Referencia:
Honneth,
Axel in Luta por reconhecimento, Editora 34.
Antonio
Carlos Gomes
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